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UE estabelece limites para PFAS em certos alimentos

Sep 04, 2023

Crédito: alleksana (alleksana) via Pexels

A Comissão Europeia estabeleceu níveis máximos para substâncias per e polifluoroalquil (PFAS), também conhecidas como “produtos químicos para sempre”, em certos alimentos. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, data após a qual as empresas não poderão vender alimentos que excedam os níveis máximos de PFAS.

Os alimentos que foram legalmente colocados no mercado antes de 1º de janeiro de 2023 podem permanecer no mercado até a data de durabilidade mínima ou prazo de validade.

Os níveis máximos estão definidos no Regulamento (CE) 2022/2388, que altera o Regulamento (CE) 1881/2006. O regulamento concentra-se especificamente nos limites para ácido perfluorooctano sulfônico (PFOS), ácido perfluorooctanóico (PFOA), ácido perfluorononanóico (PFNA) e ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), que são tipos de PFAS que são ou foram amplamente utilizados para fins comerciais e industriais. propósitos.

Além disso, um parecer científico de julho de 2020 da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS podem causar efeitos no desenvolvimento e podem ter efeitos adversos no colesterol sérico, no fígado, no sistema imunitário e no peso à nascença. A EFSA considerou os efeitos do PFAS no sistema imunitário como os mais críticos e estabeleceu uma ingestão semanal tolerável de grupo (TWI) de 4,4 nanogramas por quilograma de peso corporal (ng/kg) por semana para a soma de PFOS, PFOA, PFNA, e PFHxS.

A EFSA concluiu também que a exposição da população da UE ao PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS excede o TWI determinado. A bioacumulação de PFAS no ambiente, bem como a utilização de PFAS em materiais em contacto com alimentos, levaram ao aumento da exposição humana aos produtos químicos.

Por conseguinte, o Regulamento (CE) 2022/2388 altera o anexo 10 do Regulamento (CE) 1881/2006 para incluir as seguintes informações sobre os níveis máximos de PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS em certos alimentos:

Alimentos

Níveis Máximos**micrograma (μg) por kg de peso úmido

PFOS

PFOA

PFNA

PFHxS

Soma de PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS

10.1

Ovos

1,0

0h30

0,70

0h30

1.7

10.2

Produtos da pesca e moluscos bivalves

10.2.1

Carne de peixe

10.2.1.1

Carne muscular de peixe, exceto os listados em 10.2.1.2 e 10.2.1.3

Carne muscular de peixes listados em 10.2.1.2 e 10.2.1.3, caso se destinem à produção de alimentos para lactentes e crianças pequenas

2,0

0,20

0,50

0,20

2,0

10.2.1.2

Carne muscular dos seguintes peixes, caso não se destinem à produção de alimentos para lactentes e crianças pequenas:

Arenque do Báltico (Clupea harengus membras)